A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em
formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento
gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil,
Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na
Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação
do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos
seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos
públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque
bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a
serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal
(Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por
intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a
autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
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