terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Imposto de Renda 2013

Separe os documentos para declarar o Imposto de Renda 2013 já nesta sexta.



Chega o mês de março e o brasileiro precisa prestar contas à Receita Federal e informar toda sua "vida financeira", ou seja, os gastos e os ganhos, durante o ano anterior – no caso, 2012. 

Em 2013 não será diferente e quem entregar a declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias do prazo também poderá receber antes a restituição, se tiver grana a ser reembolsada. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para declarar os rendimentos.

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. No ano passado, 406 mil contribuintes entregaram a declaração de Imposto de Renda fora do prazo. 

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF de 2013 (ano-calendário 2012), mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco. 

Documentos pessoais: 

- RG (Registro Geral); 
- CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
- Título de eleitor; 
- Comprovante de endereço; 
- Documento ou anotação com sua profissão; 
- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito. 

Outros comprovantes 


- Cópia da declaração do IR 2012, que vai facilitar o preenchimento do documento; 
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente); 
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; 
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda; 
- Outras rendas recebidas em 2012, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS; 
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2012; 
- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2012; 
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio); 
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ); 
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ); 
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ); 
- Comprovante de doações realizadas (além do valor, deverão constar valor nome, CPF/CNPJ e endereço do beneficiário; data e especificação do evento e identificação de quem pagou com o nº do CPF); 
- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT).

Fonte: 

http://noticias.r7.com/economia/noticias/separe-os-documentos-para-declarar-o-imposto-de-renda-2013-ja-nesta-sexta-20130226.html?question=0

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