segunda-feira, 30 de maio de 2016

CARTEIRA DE ESTUDANTE & SEGURANÇA DIGITAL

http://www.iti.gov.br/publicacoes/boletim-digital/5063-boletim-digital-390

O certificado de atributo da CIE deve ser do tipo autônomo e estar disponível para consulta individualizada a partir de uma chave de acesso única e personalizada que está inserida no próprio QRCode juntamente com a URL do Banco de Dados.


A autenticidade da CIE deverá ser verificada a partir de QR-Code, que apontará para o respectivo certificado de atributo válido armazenado no banco de dados. A validação do certificado de atributo deve ser feita por aplicação local genérica capaz de ler um certificado de atributo e identificar as informações existentes em conformidade com os mesmos dados apresentados no cartão da CIE e também validar a autenticidade mediante comprovação do certificado digital padrão ICP-Brasil da EEA.

http://iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5102-iti-publica-nova-portaria-sobre-a-carteira-de-identificacao-estudantil

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