Corte Eleitoral decreta a perda de mandato de três vereadores por
infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham
como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os
vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques
Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam
seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos
que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do
mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a
ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB, alegando
que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa
causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal. Em seu voto, o
juiz Ricardo Procópio, relator, afirmou que pelos elementos trazidos nos autos
não se percebe qualquer discriminação praticada pelo Partido Socialista
Brasileiro em detrimento de Francisco de Assis. Assim, votou procedente o
pedido, com decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro
suplente da agremiação.
No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.
Analisando as alegações e as provas constantes dos autos, o relator, juiz Jailsom Leandro, concluiu que “a desfiliação do candidato não foi motivada por grave discriminação pessoal, mas por sua opção de não conviver com as adversidades no interior do PMDB de Ceará-Mirim, preferindo buscar outro partido para continuar sua carreira política”. Dessa forma, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato a Ronaldo Marques Rodrigues, e determinando a posse do 1º suplente do partido.
Por último, também perdeu o mandato o vereador
Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro
- PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal,
uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de
eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação. Para o juiz
Nilson Cavalcanti, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto
foi no sentido de dar procedência à ação, pleiteada por Adonias Teodoro
Rodrigues Baracho Filho, primeiro suplente do PSB em Angicos, decretando a
perda do cargo e indicando a posse de Adonias para a função.
Todos os votos foram acompanhados à unanimidade
pelos Membros da Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral.
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